IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820256099 (JR JUNIOR), Processo 811051366 (JUNIOR), Processo 820256129 (JR JUNIOR), Processo 824483855 (JUNIOR), Processo 813125103 (JUNIOR), Processo 814351093 (JUNIOR), Processo 810939789 (JR) e Processo 815145721 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior denúmero 003210359, ainda não decidido, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2339
03/11/2015