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Dado oficial do INPI

JR SORVETERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JR SORVETERIA

ST13

BR500000830963243

Classe

30

Pedido

830963243

Registro

830963243

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/11
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/11/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/05/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME

Representantes

EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

00872098000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820256099 (JR JUNIOR), Processo 811051366 (JUNIOR), Processo 820256129 (JR JUNIOR), Processo 824483855 (JUNIOR), Processo 813125103 (JUNIOR), Processo 814351093 (JUNIOR), Processo 810939789 (JR) e Processo 815145721 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior denúmero 003210359, ainda não decidido, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2339

03/11/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2120

23/08/2011

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