Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
CAMEL ESSENTIAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.