Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
CAMEL ESSENTIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.