Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
SÓ PASTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VANDA APARECIDA AMARAL PINHEIRO ME
- 62.674.239/0001-02
- Procurador ou escritório
- MARYLENE G.S. SANCHES - INFORME FEDERAL ASSESSORIA
- Data de depósito
- 25 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.