SÓ PASTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070026190 (28/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VANDA APARECIDA AMARAL PINHEIRO ME Procurador: INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do que dispõe o artigo 214 da LPI, deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão O PASTEL DA FEIRA, considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.Em caso positivo, se cumprida pela web, a nova figura deverá ser apresentada utilizando-se da caixa de envio de figuras, presente no formulário de cumprimento de exigência, conforme disposto pelo Manual do Usuário do E-Marcas, contendo apenas a expressão SÓ PASTEL, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- VANDA APARECIDA AMARAL PINHEIRO ME
- 62.674.239/0001-02
- Procurador ou escritório
- MARYLENE G.S. SANCHES - INFORME FEDERAL ASSESSORIA
- Data de depósito
- 25 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.