UW UNDERCOVERWEAR
Publicado nesta edição
Os 5 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110456993 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: UNDERCOVERWEAR, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110005889 (13/10/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: UNDERCOVERWEAR, INC. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110402482 (04/03/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DAS CUECAS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110007966 (17/10/2011) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) Requerente: UNDERCOVERWEAR, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800090195304 (17/11/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: UNDERCOVERWEAR, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.
Sobre a marca
- Titular
- UNDERCOVERWEAR, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1988
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.