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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

UW UNDERCOVERWEAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814415032
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110456987 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: UNDERCOVERWEAR, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110005898 (13/10/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: UNDERCOVERWEAR, INC. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110402494 (04/03/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA DAS CUECAS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110007958 (17/10/2011) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) (spv) Requerente: UNDERCOVERWEAR, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2310, de 14/04/2015.

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Sobre a marca

Titular
UNDERCOVERWEAR, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2111Caducidade21/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1528Renovação18/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 999Retribuição decenal12/12/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 980Deferimento01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 956Despacho14/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.