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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
906029015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
84.911.098/0001-29
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Recurso negado26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.