Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA
- Processo INPI
- 906029015
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150293868 (28/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Procurador: Natan Baril
Sobre a marca
- Titular
- ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
- 84.911.098/0001-29
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2451Recurso negadoEsta publicação26/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.