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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

APOSENTADORIA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
906029015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150293868 (28/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Procurador: Natan Baril

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Sobre a marca

Titular
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
84.911.098/0001-29
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Recurso negadoEsta publicação26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2338Indeferimento27/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.