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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

IGREJA EVANGÉLICA NOVO AMANHECER I.E.N.A

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA EVANGÉLICA NOVO AMANHECER I.E.N.A
Processo INPI
905984021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA NOVO AMANHECER
17.320.984/0001-90
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGREJA EVANGÉLICA NOVO AMANHECER I.E.N.A, Deferimento na RPI nº 2338 | TrademarkIQ