Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
IGREJA EVANGÉLICA NOVO AMANHECER I.E.N.A
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240444929 (12/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA EVANGELICA NOVO AMANHECER Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA NOVO AMANHECER
- 17.320.984/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2819RenovaçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)