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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

ANCESTRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

ANCESTRAL
Processo INPI
905965744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POMAR ARERUNGUÁ LTDA
09.306.222/0001-01
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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