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Dado oficial do INPI

ANCESTRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANCESTRAL

ST13

BR500000905965744

Classe

33

Pedido

905965744

Registro

905965744

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/13
  2. Publicação25/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão22/12/15
  6. Extinto15/07/25

Registro concedido em 22/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

11/03/2013

Data de registro

22/12/2015

Data de expiração

22/12/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

POMAR ARERUNGUÁ LTDA

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasVinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2845

15/07/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230231363 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRAMA CONSULTORIA EM CULTURA E TURISMO LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230231363 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRAMA CONSULTORIA EM CULTURA E TURISMO LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200437918 (14/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): POMAR ARERUNGUÁ LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: POMAR ARERUNGUÁ LTDA [BR] Cessionário: POMAR ARERUNGUÁ LTDA

RPI 2610

12/01/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2346

22/12/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2338

27/10/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2216

25/06/2013

Proteção contínua da sua marca

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