YOGOBERRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110400814 (28/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KIM JIN SEOK Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DA INSTRUÇÃO TÉCNICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE EM VIRTUDE DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA DE MESMO OBJETO, PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE SORVETES ANGELOS LTDA
- 09.159.472/0001-66
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2338SobrestamentoEsta publicação27/10/2015
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.