(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

YOGOBERRY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOGOBERRY

ST13

BR500000900869321

Classe

43

Pedido

900869321

Registro

900869321

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/08
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão31/08/10
  6. Vigente31/08/30

Registro concedido em 31/08/2010 e em vigor até 31/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

18/04/2008

Data de registro

31/08/2010

Data de expiração

31/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE SORVETES ANGELOS LTDA

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

RestaurantesCyber-café [restaurante]Bar (Serviços de -)CafeteriasCafés [bares]Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]CantinasRestaurantes de auto-serviçoLanchonetesBufê (Serviço de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240615367 (26/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMÉRCIO DE SORVETES ANGELOS LTDA Procurador: Sandra Brandão de Abreu Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Sandra Brandão de Abreu com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110400814 (28/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KIM JIN SEOK Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200267776 (13/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO DE SORVETES ANGELOS LTDA Procurador: Sandra Brandão de Abreu

RPI 2601

10/11/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000644 (05/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 0808376-21.2010.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.004243/2010-98 / Registro de Marca nºs 900869364; 900869321 e 900590289 (YOGOBERRY)/ Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito, que assim decidiu: [A regularização processual constitui pressuposto de validade do processo. Sendo assim, a presente hipótese trata-se de caso em que falta capacidade postulatória à parte, que é pressuposto processual genérico positivo subjetivo e que portando, estando ausente, conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ]. Pelo exposto, permanecem em vigor os registros nºs 900869364; 900869321 e 900590289 (YOGOBERRY).

RPI 2583

07/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150245832 (29/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Kim Jin Seok Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2343

01/12/2015

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810110400814 (28/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KIM JIN SEOK Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DA INSTRUÇÃO TÉCNICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE EM VIRTUDE DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA DE MESMO OBJETO, PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL.

RPI 2338

27/10/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150174083 (06/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Kim Jin Seok Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2331

08/09/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810110400814 (28/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KIM JIN SEOK Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face da concessão de registro e tempestivamente dirigido ao Senhor Presidente do INPI. Foi exarada decisão conhecendo do processo administrativo de nulidade e, no mérito, negando-lhe provimento. Todavia, não foi observado que referido registro encontra-se sub judice. Desta forma, a análise de mérito deve ser sobrestada até decisão final da ação. Assim sendo, considerando o erro formal ocorrido, deve ser anulada a publicação da RPI 2326, de 04/08/2015, para que seja sobrestado o andamento do processo de nulidade até que sobrevenha decisão judicial.

RPI 2330

01/09/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110400814 (28/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KIM JIN SEOK Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2326

04/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110400814 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011

RPI 2110

14/06/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) - AO 2010.51.01.808376-9 E INPI Nº 52400.004243/2010.

RPI 2086

28/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1949

13/05/2008

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace YOGOBERRY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.