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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

PET CENTER JAÚ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PET CENTER JAÚ
Processo INPI
840447590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
FABIANA C. MOYA - ME
04.976.994/0001-37
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2469Recurso provido02/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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