Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
PET CENTER JAÚ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA C. MOYA - ME
- 04.976.994/0001-37
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)