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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

SBR SUPERMERCADOS BOM RETIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SBR SUPERMERCADOS BOM RETIRO
Processo INPI
824381920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140198988 (25/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SBR - SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SBR-SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA
03.733.880/0001-01
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Despacho anulado22/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2359Retificação22/03/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SBR SUPERMERCADOS BOM RETIRO, Petição na RPI nº 2338 | TrademarkIQ