IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2521
30/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130244971 (16/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUIFRIGO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA Procurador: Rosemari Silva Soares Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2507
22/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140198988 (25/09/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): SBR - SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160352212 (05/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SBR - SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2400
03/01/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850140198988 (25/09/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: SBR - SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2338, por erro material.
RPI 2359
22/03/2016
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160007997 (14/01/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SBR - SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição de manifestação indicada.
RPI 2359
22/03/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140198988 (25/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SBR - SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2338
27/10/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130244971 (16/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUIFRIGO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA Procurador: Rosemari Silva Soares
RPI 2273
29/07/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1894
24/04/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1876
19/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1635
07/05/2002
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.