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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

EXACT TIME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca EXACT TIME
Processo INPI
821875949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150028410 (10/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EXACT TIME TRANSPORTES LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EXACT TIME TRANSPORTES LTDA
54.234.620/0001-14
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2674Caducidade05/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1763Deferimento19/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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