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Dado oficial do INPI

EXACT TIME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXACT TIME

ST13

BR500000821875949

Classe

39

Pedido

821875949

Registro

821875949

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/04
  5. Concessão08/03/05
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 08/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

16/12/1999

Data de registro

08/03/2005

Data de expiração

08/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXACT TIME TRANSPORTES LTDA

Representantes

MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00977456000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

18.1.2517.3.1

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de mercadorias e transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2688

12/07/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210165283 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210165283 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140061156 (25/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EXACT TIME TRANSPORTES LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150028410 (10/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EXACT TIME TRANSPORTES LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2338

27/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

Proteção contínua da sua marca

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