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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

FORTEPLAST A MARCA DO PVC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Processo INPI
905970454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A marca do PVC", que integra a marca em epígrafe, tem características de sinal de propaganda, na medida em que se presta a chamar a atenção do público-alvo para os produtos que visa assinalar.

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Sobre a marca

Titular
FORTPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
16.555.909/0001-46
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)