Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
FORTEPLAST A MARCA DO PVC
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A marca do PVC", que integra a marca em epígrafe, tem características de sinal de propaganda, na medida em que se presta a chamar a atenção do público-alvo para os produtos que visa assinalar.
Sobre a marca
- Titular
- FORTPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 16.555.909/0001-46
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)