IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A marca do PVC", que integra a marca em epígrafe, tem características de sinal de propaganda, na medida em que se presta a chamar a atenção do público-alvo para os produtos que visa assinalar.
RPI 2337
20/10/2015