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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

EXTREME-CELL NUTRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EXTREME-CELL NUTRI
Processo INPI
905929772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA
65.678.617/0001-06
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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