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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

EXTREME-CELL NUTRI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EXTREME-CELL NUTRI
Processo INPI
905929772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260133443 (05/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

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Sobre a marca

Titular
PHARMASPECIAL ESPECIALIDADES QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA
65.678.617/0001-06
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896RenovaçãoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2337Deferimento20/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.