TEMPERO MÁGICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810707535 (MÁGICO), Processo 816985910 (MAGICO), Processo 820252395 (MÁGICO), Processo 812588576 (MAGICO), Processo 820182613 (MÁGICO), Processo 830314652 (MÁGICO), Processo 818068205 (MAGICO) e Processo 816488720 (MAGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MILTON ALVES DE SOUSA DE ENCRUZILHADA
- 04.044.850/0001-42
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)