IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810707535 (MÁGICO), Processo 816985910 (MAGICO), Processo 820252395 (MÁGICO), Processo 812588576 (MAGICO), Processo 820182613 (MÁGICO), Processo 830314652 (MÁGICO), Processo 818068205 (MAGICO) e Processo 816488720 (MAGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2337
20/10/2015