Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
COELHO VELOZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COELHO VELOZ CONFC COM DE VESTUÁRIO EM GERAL - EPP
- 17.288.305/0001-43
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)