SHARP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição referente aos serviços de prorrogação de registro e expedição de certificado (pet. 800150139419, de 02/06/2015), efetuado por força de decisão judicial publicada na RPI 2223, de 13/08/2013, e em acordo com o despacho de anulação de extinção de registro, publicado na RPI 2309, de 07/04/2015.
Sobre a marca
- Titular
- S. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2337Despacho anuladoEsta publicação20/10/2015
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação não atendida
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.