SHARP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, conforme orientação contida nos autos do processo INPI nº 52400.003571/05. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição referente ao serviço de PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação, nos termos dos art.(s) 133, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Assim como, apresente o pedido de anotação de transferência entre as partes, judicialmente determinado, de forma a dar cumprimento ao julgado, observando o disposto nos art.(s) 134, 135 e 128 parágrafo 1º da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). A petição de Anotação de transferência de titularidade deverá ser apresentada em formulário próprio pelo e-marcas ou em papel, com o
Sobre a marca
- Titular
- S. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2309Despacho anuladoEsta publicação07/04/2015
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.