Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
EXPERTOS QUESEROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2127 de 11/08/2015 em razão de alteração de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ALPINA PRODUCTOS ALIMENTICIOS S.A.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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