Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
EXPERTOS QUESEROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALPINA PRODUCTOS ALIMENTICIOS S.A.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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