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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

PURO ALHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

PURO ALHO
Processo INPI
903429454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PARDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
07.429.576/0001-18
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.