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Dado oficial do INPI

PURO ALHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURO ALHO

ST13

BR500000903429454

Classe

30

Pedido

903429454

Registro

903429454

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/10/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP.

Representantes

J. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alho [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120182561 (24/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2336

13/10/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PURO ALHO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.