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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

EXTRAMAX DISTRIBUIDORA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRAMAX DISTRIBUIDORA
Processo INPI
900472839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000639 (01/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 00141056820154036100 ? 4ª Vara Federal de São Paulo. Processo INPI n.º 52400.31707/2015.

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Sobre a marca

Titular
FAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
07.173.516/0001-87
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2784Judicial14/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336JudicialEsta publicação13/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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