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Dado oficial do INPI

EXTRAMAX DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRAMAX DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000900472839

Classe

35

Pedido

900472839

Registro

900472839

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/07
  2. Publicação18/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão10/08/10
  6. Anulado10/08/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/08/2007

Data de registro

10/08/2010

Data de expiração

10/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.111.1.41.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000639 (01/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 5018073-16.2018.4.03.6100 - 4ª VF/SP - TRF 3ª Região - INPI 52402.031707/2015-43 - Registro de Marca 900.472.839 - EXTRAMAX Distribuidora - Proferida sentença de mérito de procedência da lide, confirmada pelo TRF 3ª Região, para declarar a nulidade do registro 900.472.839.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200294159 (04/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150235495 (16/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170144581 (22/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000639 (01/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 00141056820154036100 ? 4ª Vara Federal de São Paulo. Processo INPI n.º 52400.31707/2015.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150174204 (06/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2331

08/09/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110394756 (07/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2326

04/08/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2182

30/10/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110394756 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2011

RPI 2107

24/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2066

10/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2021, DE 29/09/09, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1915

18/09/2007

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