Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
CACHAÇA ENGENHO VELHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070060732 (27/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CANA ENGENHO VELHO Procurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CANA ENGENHO VELHO
- 06.031.043/0001-10
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 16 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2336Recurso negadoEsta publicação13/10/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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