CACHAÇA ENGENHO VELHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070060732 (27/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CANA ENGENHO VELHO Procurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente CACHAÇA, considerado irregistrável à luz do inc. IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CANA ENGENHO VELHO
- 06.031.043/0001-10
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 16 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2273ExigênciaEsta publicação29/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.