Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
ESSENCIA E ARTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
ESSENCIA E ARTE
- Processo INPI
- 824358970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070029822 (14/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ESSENCIA E ARTE LTDA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIA E ARTE LTDA
- 03.477.468/0001-60
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2336Recurso providoEsta publicação13/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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