Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2008
ESSENCIA E ARTE
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Sinal publicado
ESSENCIA E ARTE
- Processo INPI
- 824358970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIA E ARTE LTDA
- 03.477.468/0001-60
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 1952RecursoEsta publicação03/06/2008
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.