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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

STEMMANN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca STEMMANN
Processo INPI
820979767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120058416 (23/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STEMMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
STEMMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.872.214/0001-59
Procurador ou escritório
ALGO ASSESSORIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
19 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Recurso providoEsta publicação13/10/2015

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2146Nulidade22/02/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2127Arquivamento11/10/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1649Exigência13/08/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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STEMMANN, Recurso provido na RPI nº 2336 | TrademarkIQ