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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

STEMMANN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
820979767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI.STEMMANN ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.PET (SP) 025220, DE 02/07/2001.INT. SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
STEMMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.872.214/0001-59
Procurador ou escritório
ALGO ASSESSORIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
19 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Recurso provido13/10/2015

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2146Nulidade22/02/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2127ArquivamentoEsta publicação11/10/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1649Exigência13/08/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.