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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

EGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EGA
Processo INPI
815389965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130156230 (12/08/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EGA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ser acompanhadas do correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, o qual constará do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.

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Sobre a marca

Titular
EGA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP
58.860.172/0001-15
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de março de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2336ExigênciaEsta publicação13/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2214Caducidade11/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1117Retribuição decenal28/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1100Deferimento31/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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