EGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130053248 (26/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E.G.A. ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Não foi incluído na especificação da marca o item ?licenciamento de softwares? por não estar contido em nenhuma das classes abarcadas originalmente pelo registro. Os demais serviços foram adicionados à especificação e, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, passarão a constar do registro, dada a manutenção do mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- EGA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA - EPP
- 58.860.172/0001-15
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 1990
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.