Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
BRADO COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRADO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - ME
- 10.941.308/0001-95
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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