SG SAINT GEORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824142233 (LOJÃO SÃO JORGE) e Processo 901059374 (FAMÍLIA SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 829938532 (DEPÓSITO DE MEIAS SÃO JORGE DESDE 1955 DEPÓSITO DE MEIA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUZIE CRISTINA BAZZO SAMPAIO ME
- 12.403.617/0001-37
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.