Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
! INSTITUTO RICARDO IZAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS HERDEIROS E/ OU SUCESSORES PARA O "INSTITUTO RICARDO IZAR PELA ÉTICA" REGISTRAR O NOME CIVIL DE "RICARDO IZAR" COMO MARCA DE PRODUTO OU DE SERVIÇO. OBS: TRATA-SE APENAS DE UMA AUTORIZAÇÃO (DECLARAÇÃO) EXPRESSA ASSINADA PELO(A) HERDEIRO(A).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RICARDO IZAR PELA ÉTICA
- 11.297.230/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.