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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

! INSTITUTO RICARDO IZAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ! INSTITUTO RICARDO IZAR
Processo INPI
902776452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO RICARDO IZAR PELA ÉTICA
11.297.230/0001-80
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2348Deferimento05/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2335Exigência06/10/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2320ExigênciaEsta publicação23/06/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2098Oposição22/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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