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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

INSTITUTO RICARDO IZAR !

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
902776347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS HERDEIROS E/ OU SUCESSORES PARA O "INSTITUTO RICARDO IZAR PELA ÉTICA" REGISTRAR O NOME CIVIL DE "RICARDO IZAR" COMO MARCA DE PRODUTO OU DE SERVIÇO. OBS: TRATA-SE APENAS DE UMA AUTORIZAÇÃO (DECLARAÇÃO) EXPRESSA ASSINADA PELO(A) HERDEIRO(A).

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO RICARDO IZAR PELA ÉTICA
11.297.230/0001-80
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2348Deferimento05/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2320Exigência23/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2101Oposição12/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.