QUALITÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110458169 (26/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL ENVOLVENDO O PEDIDO DE REGISTRO Nº 901227803, DA MARCA MISTA "QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA"
Sobre a marca
- Titular
- QUALITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 32.471.336/0001-29
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (outros)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2335SobrestamentoEsta publicação06/10/2015
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.